Emenda a Lei Orgânica nº 32, de 23 de março de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O inciso II do artigo 388 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
II
–
O Conselho Municipal de Saúde será integrado paritariamente por prestadores e usuários dos serviços de saúde, toda a executiva do conselho eleita, inclusive a presidência;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.