Emenda a Lei Orgânica nº 32, de 23 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

32

2005

23 de Março de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 388 DA LEI ORGÂNICA

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 388 DA LEI ORGÂNICA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 388 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
        II  –  O Conselho Municipal de Saúde será integrado paritariamente por prestadores e usuários dos serviços de saúde, toda a executiva do conselho eleita, inclusive a presidência;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 23 de março de 2005.



            Paulo César Lima Conrado
            Presidente