Emenda a Lei Orgânica nº 31, de 28 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

31

2005

28 de Fevereiro de 2005

CRIA PARÁGRAFO TERCEIRO NO ARTIGO 177 DA LOM

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CRIA PARÁGRAFO TERCEIRO NO ARTIGO 177 DA LOM
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      Fica criado o § 3° no artigo 177 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
        § 3º   O Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes dos referidos projetos, bem como os detalhamentos usados na sua consolidação e os colocará à disposição do Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2005.

          Paulo César Lima Conrado
          Presidente