Emenda a Lei Orgânica nº 30, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

30

2004

22 de Dezembro de 2004

ACRESCE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

a A
Acresce Parágrafos ao Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos ao Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, os seguintes parágrafos:
        § 2º   O servidor público municipal investido no exercício da Vereança poderá, durante o mandato, optar por cumprir a sua jornada normal de trabalho junto ao Poder Legislativo.
        § 3º   Para exercer tal prerrogativa basta o Vereador Servidor comunicar, expressamente, sua vontade ao Presidente da Câmara de Vereadores, que, por sua vez, promoverá a comunicação e demais providências cabíveis ao Prefeito Municipal.
        § 4º   O Vereador Servidor Público deverá cumprir sua jornada normal de trabalho, em horário compatível com o exercício da Vereança, nos termos do Art. 38, III, da Constituição Federal, e Art. 87, III, da Constituição Estadual.
        § 5º   O Vereador Servidor Público perceberá a remuneração integral de seu cargo funcional, sem prejuízo da percepção dos subsídios do mandato eletivo, cumprindo os limites impostos pelo Art. 37, XI, da Constituição Federal.
        § 6º   O Vereador Servidor Público não sofrerá quaisquer restrições ou prejuízos de natureza funcional, no que diz respeito à promoção, progressão, adicionais, contagens de tempo e afins.
        Art. 2º. 
        O Parágrafo Único do Art. 47 passa a denominar-se parágrafo 1°.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Volta Redonda, 22 de dezembro de 2004.


              Maurício Pessoa Garcia Junior
              Presidente

              Francisco Novaes Filho
              Primeiro Secretário

              Paulo César Lima Conrado
              Segundo Secretário

              Washington Tadeu Granato Costa
              Primeiro Vice-Presidente

              Walmir Vítor de Souza
              Segundo Vice-Presidente