Emenda a Lei Orgânica nº 29, de 22 de novembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Acrescenta parágrafo único e incisos I e II ao Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, com as seguintes redações:
Parágrafo único
Toda Lei e Resolução deverão conter na sua publicação:
I
–
referência ao projeto do qual ela se originou;
II
–
nome do autor do projeto.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.