Emenda a Lei Orgânica nº 29, de 22 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

29

2002

22 de Novembro de 2002

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO E INCISOS I E II AO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS I E II AO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo único e incisos I e II ao Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, com as seguintes redações:
        Parágrafo único   Toda Lei e Resolução deverão conter na sua publicação:
        I  –  referência ao projeto do qual ela se originou;
        II  –  nome do autor do projeto.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 22 de novembro de 2020.


            Gothardo Lopes Neto
            Presidente

            João Thomaz Araújo F. da Costa
            Primeiro Secretário

            Zeomar Tessaro
            Segundo Secretário

            Maurício Pessoa Garcia Junior
            Primeiro Vice-Presidente

            Paulo César Lima Conrado
            Segundo Vice-Presidente