Emenda a Lei Orgânica nº 26, de 05 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

26

1997

5 de Dezembro de 1997

Da nova redação ao inciso IV do Artigo 120 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 120 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O Inciso IV do artigo 120 da Lei Orgânica do Município passa a vigir com a seguinte redação:
        IV  –  licença prêmio, licença jubileu de prata e férias, não gozadas, em dobro.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 05 de dezembro de 1997.


            José Luiz de Sá
            Presidente

            Milton Carlos Moreira da Silva
            Primeiro Secretário

            Francisco Novaes Filho
            Segundo Secretário

            José Ivo de Souza
            Primeiro Vice-Presidente

            Lenine Sérgio Lima de Moura
            Segundo Vice-Presidente