Emenda a Lei Orgânica nº 24, de 21 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

24

1997

21 de Outubro de 1997

Dá nova redação ao Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O Artigo 128 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 128.   Serão criadas nos Órgãos da Administração Municipal, Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, observados os princípios contidos na Portaria nº 3.214 de 08/6/1978 do Ministério do Trabalho e pertinente Legislação Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 21 de outubro de 1997.

            José Luiz de Sá
            Presidente
             
            Milton Carlos Moreira da Silva
            Primeiro Secretário
             
            Francisco Novaes Filho
            Segundo Secretário
             
            José Ivo de Souza
            Primeiro Vice-Presidente
             
            Lenine Sérgio Lima de Moura 
            Segundo Vice-Presidente