Emenda a Lei Orgânica nº 22, de 14 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

22

1997

14 de Julho de 1997

Altera a redação do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda e cria parágrafos.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 71 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CRIA PARÁGRAFOS.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 71.   O Prefeito não poderá, desde a sua posse, sob pena de perda de mandato:
        § 1º   Aplicam-se também ao Vice-Prefeito as disposições previstas neste Artigo, exceto aquela objeto do Inciso II deste Artigo.
        § 2º   A nomeação eventual de Vice-Prefeito para Cargo em Comissão na Administração Direta, Indireta e Fundacional, não implicará em acumulação remunerada.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 14 de julho de 1997.


          José Luiz de Sá
          Presidente
           
          Milton Carlos Moreira da Silva
          Primeiro Secretário
           
          Francisco Novaes Filho
          Segundo Secretário
           
          José Ivo de Souza
          Primeiro Vice-Presidente
           
          Lenine Sérgio Lima de Moura 
          Segundo Vice-Presidente