Emenda a Lei Orgânica nº 21, de 11 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

21

1997

11 de Junho de 1997

Acrescenta Parágrafo ao Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 47 DA L.O.M.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Cria Parágrafo 2º ao Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, renumerando o Parágrafo único como Parágrafo 1º com a seguinte redação:
        § 2º   O Vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal terá abonadas as faltas ao serviço, nos casos de reuniões ordinárias, Extraordinárias e atividades especiais, nessas compreendidas designações da Mesa Diretora do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 11 de junho de 1997.


            José Luiz de Sá
            Presidente

            Milton Carlos Moreira da Silva
            Primeiro Secretário

            Francisco Novaes Filho
            Segundo Secretário

            José Ivo de Souza
            1º Vice-Presidente

            Lenine Sérgio Lima de Moura 
            2º Vice-Presidente