Emenda a Lei Orgânica nº 21, de 11 de junho de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Cria Parágrafo 2º ao Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, renumerando o Parágrafo único como Parágrafo 1º com a seguinte redação:
§ 2º
O Vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal terá abonadas as faltas ao serviço, nos casos de reuniões ordinárias, Extraordinárias e atividades especiais, nessas compreendidas designações da Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.