Emenda a Lei Orgânica nº 20, de 03 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

20

1997

3 de Junho de 1997

Acrescenta inciso XXVI ao Artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
ACRESCENTA INCISO XXVI AO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O Artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
        XXVI  –  Remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subsequente, os balancetes mensais, bem como os quadros demonstrativos da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 03 de junho de 1997.

          José Luiz de Sá
          Presidente

          Milton Carlos Moreira da Silva
          Primeiro Secretário

          Francisco Novaes Filho
          Segundo Secretário

          José Ivo de Souza
          Primeiro Vice-Presidente

          Lenine Sergio Lima de Moura
          Segundo Vice-Presidente