Emenda a Lei Orgânica nº 19, de 06 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

19

1995

6 de Maio de 1995

Modifica a redação do caput do Artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 233 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O caput do Artigo 233 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        Art. 233.   Até cento e vinte dias após o início da sessão legislativa de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado as contas do Município, compostas de:
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 06 de junho de 1995.


          Gilbratar Pedro De Oliveira Vidal
          Presidente

          Paulo César Lima Conrado
          Primeiro Secretário

          Wilsemar Máximo Curty
          Segundo Secretário

          José Ivo de Souza
          Primeiro Vice-Presidente

          Mário Ribeiro de Souza Carneiro Neto
          Segundo Vice-Presidente