Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 10 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

14

1993

10 de Dezembro de 1993

Revoga o Artigo 28 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
REVOGA O ARTIGO 28 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica revogado em todos os seus termos, o disposto no Artigo 28 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
        Art. 28.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 10 de dezembro de 1993. 


          Mário Ribeiro de Souza Carneiro Neto
          Presidente

          João Elias Auad
            1º Vice-Presidente

          Wilsemar Máximo Curty
           2º Vice-Presidente

           Luiz Gonzaga Lula de Oliveira Lima
          Primeiro Secretário

          Genilson Pereira da Silva
          Segundo Secretário