Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 09 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

9

1992

10 de Abril de 1992

Modifica a redação do Artigo 444 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 444 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Vereador Mário Ribeiro de Souza Carneiro Neto.
      Art. 1º. 
      O Artigo nº 444 da Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda passa a ter a seguinte redação:
        Art. 444.   O Prefeito, o Vice-Prefeito ou Vereador que vierem a falecer no exercício do mandato terão assegurados aos seus dependentes pensão nos termos do artigo 122 desta Lei até o término do mandato ou Legislatura, para os quais foram eleitos.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 09 de outubro de 1992.
           
           
          JOSÉ ISRAEL DOS ANJOS
          Presidente
           
          LUIS FERNANDO CASTRO SANTOS
          Primeiro Secretário
           
          ELGEN JOSÉ BRAGA FRANÇA
          Segundo Secretário