Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 10 de abril de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Parágrafo Único do Artigo 114 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O limite máximo da maior remuneração incluindo vantagens e gratificações da Câmara Municipal e servidores da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, não poderá ultrapassar a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Vereador.
Art. 2º.
Fica suprimido o Artigo 446 da Lei Orgânica do Município em todos os seus termos, e o Inciso I do Artigo 114 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.