Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 21 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

1991

21 de Novembro de 1991

Modifica o Artigo 325 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 325 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Vereador Fuede Namen Cury.
      Art. 1º. 
      O Artigo 325 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 325.   O alvará de licença para comércio eventual, ambulante e feirante é pessoal, facultando-se a sua transferência, mediante o cumprimento das exigências legais, devendo ser renovado anualmente pelo responsável pela atividade ou representante legal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 21 de novembro de 1991.
           
           
          JOSÉ ISRAEL DOS ANJOS
          Presidente
           
          LUIS FERNANDO CASTRO SANTOS
          Primeiro Secretário
           
          ELGEN JOSÉ BRAGA FRANÇA
          Segundo Secretário