Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 28 de agosto de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para atender às necessidades do Poder Legislativo, a Mesa Diretora poderá abrir créditos adicionais suplementares, através de Projetos de Lei, com os recursos provenientes de anulações de suas próprias dotações.
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.