Lei nº 3.789, de 25 de outubro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3789

Ano

2002

Data

25/10/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Modifica o Inciso II e §§ 1º e 3º do Artigo 10 da Lei Municipal nº 1.896/84, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, concedendo desconto de 50% no imposto ao deficiente proprietário de imóvel.
- 0 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou INCONSTITUCIONAL o parágrafo único do Artigo 1º desta Lei.

Indexação

Observação

0 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou inconstitucional o parágrafo único do Artigo 1º desta Lei.

Assuntos


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