Lei nº 3.789, de 25 de outubro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3789
Ano
2002
Data
25/10/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Modifica o Inciso II e §§ 1º e 3º do Artigo 10 da Lei Municipal nº 1.896/84, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, concedendo desconto de 50% no imposto ao deficiente proprietário de imóvel.
- 0 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou INCONSTITUCIONAL o parágrafo único do Artigo 1º desta Lei.
- 0 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou INCONSTITUCIONAL o parágrafo único do Artigo 1º desta Lei.
Indexação
Observação
0 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou inconstitucional o parágrafo único do Artigo 1º desta Lei.
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 1.896, de 16 de julho de 1984
Anexos Norma Jurídica