Emenda a Lei Orgânica nº 27, de 05 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

27

2001

5 de Junho de 2001

Modifica os Artigos 30, 46 e 60 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda

a A
MODIFICA OS ARTIGOS 30, 46, E 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos XIV e XX do Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        XIV  –  dar posse ao Prefeito e ao Vice- Prefeito, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei, sendo que, nesse último caso por votação nominal e aberta de dois terços dos membros da Câmara;
        XX  –  decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto nominal e aberto nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;
        Art. 2º. 
        Altera o parágrafo segundo do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   No caso dos incisos I, II, VI, VII e IX deste artigo, a perda do mandato do Vereador será decidida pela Câmara por voto aberto, nominal e maioria absoluta, aplicando-se o processo do §1° do artigo 74, onde couber.
          Art. 3º. 
          Altera o parágrafo quinto do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            § 5º   O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores mediante votação nominal e aberta.
            Art. 4º. 
            Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Volta Redonda, 05 de junho de 2001.


                Gothardo Lopes Netto
                Presidente

                João Thomaz Araújo F. da Costa
                1º Secretário

                Zeomar Tessaro
                2º Secretário

                Maurício Pessoa Garcia Junior
                1º Vice-Presidente

                Paulo César Lima Conrado
                2º Vice-Presidente