Lei nº 6.666, de 12 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6666
Ano
2025
Data
12/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o §3º no Art. 1º da Lei Municipal nº 4.822/11
- FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO, NAS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DE RECIPIENTES COLETORES DE MEDICAMENTOS VENDIDOS.
- FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO, NAS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DE RECIPIENTES COLETORES DE MEDICAMENTOS VENDIDOS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 4.822, de 08 de novembro de 2011
Anexos Norma Jurídica