Lei nº 6.500, de 31 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6500
Ano
2024
Data
31/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica