Lei nº 6.500, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6500

Ano

2024

Data

31/10/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.

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