Lei nº 6.478, de 29 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6478

Ano

2024

Data

29/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o exercício do direito à visitação aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde públicos municipais e dá outras providências. - Hospitais.

Indexação

Ver. Hálison Silva Vitorino

Observação

Assuntos


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