Lei nº 6.478, de 29 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6478
Ano
2024
Data
29/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o exercício do direito à visitação aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde públicos municipais e dá outras providências. - Hospitais.
Indexação
Ver. Hálison Silva Vitorino
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica