Lei nº 6.376, de 06 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6376

Ano

2024

Data

06/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Determina que as praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de cães. - Animais, cachorro.

Indexação

Observação

Ver. Edson Carlos Quinto

Assuntos


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