Lei nº 6.256, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6256

Ano

2023

Data

15/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências. - Mulher

Indexação

Observação

Ver. Antônio Régio Gonçalves Dias

Assuntos


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