Lei nº 6.256, de 15 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6256
Ano
2023
Data
15/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências. - Mulher
Indexação
Observação
Ver. Antônio Régio Gonçalves Dias
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica