Lei nº 5.872, de 26 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5872
Ano
2021
Data
26/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Concessionária de Energia Elétrica e dá outras providências. - Light.
Indexação
Observação
Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica