Lei nº 5.809, de 29 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5809
Ano
2021
Data
29/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
Indexação
Observação
Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica