Lei nº 5.703, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5703

Ano

2020

Data

16/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Público Municipal a conceder abono salarial emergencial (por risco), de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos a profissionais de linha de frente, ligados a saúde de em atenção básica, média e alta complexidade

Indexação

Observação

Ver. Carlos Alberto de SantAnna

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