Lei nº 5.703, de 16 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5703
Ano
2020
Data
16/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Público Municipal a conceder abono salarial emergencial (por risco), de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos a profissionais de linha de frente, ligados a saúde de em atenção básica, média e alta complexidade
Indexação
Observação
Ver. Carlos Alberto de SantAnna
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica