Emenda a Lei Orgânica nº 68, de 26 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica alterada alínea "l" do inciso I , do art. 18, da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
l)
aprovação de planos de trabalho dos órgãos da administração direta, com aprovação do Legislativo;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra e vigor na data de sua publicação.