Emenda a Lei Orgânica nº 68, de 26 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

68

2018

26 de Outubro de 2018

Altera alínea "l" do inciso I, do art. 18, da Lei Orgânica do Município. - Planos de Trabalho Arguida Inconstitucionalidade. Aguardando Julgamento pelo TJERJ.

a A
Altera a alínea "l" do inciso I, do art. 18, da Lei Orgânica do Município.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica alterada alínea "l" do inciso I , do art. 18, da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
        l)   aprovação de planos de trabalho dos órgãos da administração direta, com aprovação do Legislativo;
        Volta Redonda, 26 de outubro de 2018.


        Washington Tadeu Granato Costa
        Presidente

        Nilton Alves de Faria
        1º Secretário

        José Martins de Assis
        2º Secretário

        Paulo César Lima Conrado
        1º Vice-Presidente

        Fernando Martins
        2º Vice-Presidente