Emenda a Lei Orgânica nº 67, de 28 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

67

2018

28 de Agosto de 2018

Acrescenta inciso IV ao § 1º, do artigo 320, Capítulo II - Do Comércio, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. - Rampa de acessibilidade; - Portadores de necessidades especiais; - Deficiente

a A
Acrescenta inciso IV ao § 1°, do artigo 320, Capítulo II — Do Comércio, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso IV ao § 1°, do artigo 320, do Capítulo II — Do Comércio, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  em caso de estabelecimentos que não possuam rampas ou outros meios de acessibilidade eficazes, que assegurem o pleno acesso às pessoas com necessidades especiais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 28 de agosto de 2018.


          Washington Tadeu Granato Costa
          Presidente

          Nilton Alves de Faria
          1º Secretário

          José Martins de Assis
          2º Secretário

          Paulo César Lima Conrado
          1º Vice-Presidente

          Fernando Martins
          2º Vice-Presidente