Lei nº 3.235, de 30 de novembro de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3235

Ano

1995

Data

30/11/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

PRORROGA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU/96 CONCEDIDA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.- IMPOSTOS

Indexação

Observação

Prefeito Paulo César Baltazar da Nóbrega

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