Lei nº 3.033, de 05 de abril de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3033
Ano
1994
Data
05/04/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE PRAZO DE 90 DIAS, PARA QUE TODAS AS EDIFICAÇÕES CONSTRUIDAS, SEM REGULARIZAÇÃO, SEJAM FEITAS SEM A COBRANÇA DE MULTA E QUE O IPTU FORMALIZE APOIO DE TÉCNICOS PARA A CONFECÇÃO DOS PROJETOS.
Indexação
Observação
Inconstitucional
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica