Lei nº 3.033, de 05 de abril de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3033

Ano

1994

Data

05/04/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ESTABELECE PRAZO DE 90 DIAS, PARA QUE TODAS AS EDIFICAÇÕES CONSTRUIDAS, SEM REGULARIZAÇÃO, SEJAM FEITAS SEM A COBRANÇA DE MULTA E QUE O IPTU FORMALIZE APOIO DE TÉCNICOS PARA A CONFECÇÃO DOS PROJETOS.

Indexação

Observação

Inconstitucional

Assuntos


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