Lei nº 194, de 23 de setembro de 1959
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
194
Ano
1959
Data
23/09/1959
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMPOSTOS DE 1958 SEM MULTA E OS IMPOSTOS DE 1959 RECEBIDOS COM UM DESCONTO DE 10% DESDE QUE OS RECOLHIMENTOS SEJAM EFETUADOS ANTES DO PRAZO PREVISTO.
Indexação
Observação
Prefeito César Cândido Lemos
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica