Lei nº 6.703, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6703

Ano

2025

Data

06/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Obriga os hipermercados e supermercados a adaptarem 5% (cinco por cento) de seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Deficiente

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