Lei nº 6.703, de 06 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6703
Ano
2025
Data
06/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Obriga os hipermercados e supermercados a adaptarem 5% (cinco por cento) de seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Deficiente
- Deficiente
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica